| Destinatários |
Particulares associados da DECO/Proteste na situação de reforma e cuja pensão mensal não exceda, no momento da constituição, um quantitativo igual a três vezes a retribuição mínima mensal garantida, vulgarmente conhecida como salário mínimo nacional. |
| Prazo |
6 ou 12 meses. |
| Renovação |
Renovável automaticamente. |
| Importância mínima |
500 euros. |
| Reforços |
Em qualquer altura, com um mínimo de 250 euros. |
| Juros |
6 meses: TANB de 2,20%; 1 ano: TANB de 2,50%. |
| Liquidação de juros |
No final do prazo ou no momento da mobilização do depósito. |
| Liquidez |
A qualquer altura. Com penalização de juros se efectuada nos primeiros 2/3 do prazo. |
| Fiscalidade |
Isento de retenção de IRS sobre juros até ao valor de 10.500 euros, para montantes acima aplica-se a taxa de 20% |
| Penalização |
Por mobilização antecipada e de acordo com o seguinte:
Até 1/3 do prazo: Taxa de juro penalizada em 100%
Entre 1/3 e 2/3 do prazo: Taxa de juro penalizada em 50%
Após 2/3 do prazo: Sem penalização
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| Observações |
Os movimentos nesta conta são efectuados por associação à conta D.O. do cliente. |
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