Guia de Créditos Pessoais
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Elementos do crédito pessoal
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Os créditos pessoais contam com o seguinte conjunto de elementos:
- Contrato de Crédito: O contrato por meio do qual um credor concede ou promete conceder a um devedor um crédito sob a forma de diferimento de pagamento, mútuo, utilização de cartões de crédito ou qualquer outro acordo de financiamento semelhante;
- Devedor: A pessoa singular a quem é concedido o crédito;
- Credor: A pessoa singular ou colectiva que, no exercício da sua actividade comercial ou profissional, concede o crédito;
- Prazo: O período máximo de devolução do empréstimo, que pode ir até aos 8 anos (na Caixa Galicia). Normalmente, quanto maior o prazo maior a taxa de juro, isto acontece devido a dois motivos principais:
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Por um lado, quanto mais tempo tiver o crédito, maiores probabilidades há que ocorra alguma circunstância que dificulte o reembolso do mesmo (ou seja, aumenta o chamado risco de crédito);
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Por outro lado, também aumenta o risco de juro, ou seja, ao aumentar os juros do mercado a rentabilidade real do empréstimo diminuiria.
- Juros: É o preço pelo qual se retribuem os montantes emprestados e depende dos mercados financeiros e do perfil de risco da operação. Por exemplo, se um cliente tem o ordenado domiciliado na Caixa Galicia, a taxa de juro a aplicar será menor, pois reduz o risco de incumprimento;
- TAEG (Taxa Anual Efectiva Global de Encargos): É uma taxa que permite medir todos os custos associados a um empréstimo, incluindo os juros, outros encargos e impostos associados;
- Avalista: Pessoa que assume o compromisso de pagar a quantia em dívida caso o devedor deixe de o fazer de acordo com o estipulado no contrato. Torna-se exigível logo que o devedor deixe de cumprir com a prestação;
- Comissões: É o preço que a Entidade credora cobra para as despesas administrativas, entre outras as relacionadas com a formalização, gestão e liquidação do crédito.
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Critérios de Concessão
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A condição básica para que uma Entidade conceda um crédito é que tenha a convicção que, em condições normais, a operação seja reembolsada sem incidências e de acordo com as condições acordadas.
Para a concessão do crédito, a Entidade analisa os seguintes aspectos:
- Rendimentos do cliente;
- Situação financeira e patrimonial actualizada;
- Previsão de estabilidade financeira para reembolso das prestações;
- Historial do cliente na sua relação com esta ou outra Entidade Financeira, com especial relevância em operações de crédito.
Além disso, a Entidade que concede o crédito, deve precaver as possíveis contingências que possam surgir durante o período de vigência da operação, pelo que pode propor várias opções:
- Avais pessoais que respondam com caracter solidário ao titular do crédito, são chamados de avalistas;
- Subscrição de um seguro específico, que garanta a amortização do empréstimo por falecimento, invalidez total ou permanente, desemprego ou qualquer outra causa que implique dificuldades no pagamento do mesmo;
- Domiciliação do ordenado, uma vez que aumenta a confiança na estabilidade dos depósitos que "alimentam" a conta.
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Documentação
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Para dar seguimento aos trâmites nos "critérios de concessão" e conhecer a efectiva capacidade de endividamento de um proponente, as Entidades necessitam de informação pertinente para justificação dos rendimentos e determinação da sua solvência.
A documentação que normalmente se requer é a seguinte :
- Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
- Convenção Antenupcial, no caso de regime de casamento de separação de bens;
- Três últimos recibos de vencimento;
- Últimas duas declarações de IRS e respectivas notas de liquidação;
- Extractos bancários dos últimos seis meses (preferencialmente), ou dos últimos três meses (no mínimo);
- Impresso de solicitação específico utilizado na Caixa Galicia, descrevendo a relação de bens detalhando os ónus ou encargos.
Caso exista a figura de avalista, a este também são requeridos os documentos acima indicados.
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